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Regulamentos sobre Apostas Hípicas Mútuas e Cota publicados em Diário da República

10/10/2016

Foram hoje publicados em Diário da República os Regulamentos número 156 – A/2016 e número 156 – B/2016, relativos, respetivamente, às regras sobre a exploração de apostas online no que se refere as apostas hípicas à cota e às apostas hípicas mútuas.

Seguindo os requisitos legais aprovados em Abril de 2015, este documento reforça a importância da entidade responsável – o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ) – bem como dos contributos externos - nomeadamente a Associação de Apostadores Online – a ANAon, tendo estes ajudado a elaborar os regulamentos agora publicado.

Assim sendo, o Regulamento nº 156 – A/2016 vem aprovar as regras de execução das apostas hípicas à cota, quando estas são praticadas através de meios digitais, informáticos e interativos ou, genericamente falando, à distância. Define também que as entidades que exploram a atividade, seguindo as normas do regulamento, ficam responsáveis pela criação das normas afetas à atividade das apostas hípicas no seu espaço online, sendo estas regras aceites (ou não) pelo SRIJ. A entidade que disponibiliza este tipo de aposta deve ainda garantir que mantém o regulamento agora publicado disponível no seu site, para que os usuários possam ter acesso ao mesmo e consultá-lo. Por fim, este regulamento esclarece que a entrada em vigor do regulamento será em simultâneo com a entrada em vigor do regulamento onde se estabelecem os requisitos técnicos para o sistema técnico de jogo.

Da mesma forma, também o Regulamento nº 156 – A/2016 vem estabelecer regras bastante semelhantes, estas relativas à exploração das apostas hípicas mútuas no meio online. Estabelece, portanto, a permissão para a exploração deste tipo de apostas, distribuindo a responsabilidade pela gestão da mesma a cargo das entidades promotoras e exploradoras e do SRIJ, que regulará e garantirá a correta aplicação de todos os pontos previstos no regulamento e no seu anexo. Também este regulamento se verá entrar em vigor ao mesmo tempo que o regulamento onde se definem os requisitos técnicos para o sistema técnico de jogo.

A publicação destes documentos em Diário da República vem, portanto abrir a porta à exploração online de mais um tipo de aposta desportiva, esclarecendo, com base nas propostas anteriormente apresentadas, quais os direitos e deveres das entidades exploradoras e reguladoras do jogo online no nosso país. Os regulamentos em questão podem ser consultados no site do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

 
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