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SRIJ - Limites das apostas desportivas à cota

25/01/2017

Foi publicada, no passado dia 23 de Janeiro de 2017, a orientação nº1. Este documento, lançado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ), refere-se aos jogos online, versando o que respeita aos limites de apostas desportivas à cota.

Segundo estipulado pelo documento, cabe ao Regime Jurídico de Jogos e Apostas online (RJO) a regulação das entidades que exploram e praticam este tipo de atividade em solo nacional, sendo a aplicação das suas regras e normas igual para todos os que se dedicam às referidas práticas.

Desta forma, as entidades que se dedicam à exploração do mercado de jogos e apostas devem cumprir alguns requisitos. A publicação dos valores (mínimo e máximo) para as apostas, as questões relacionadas com o cálculo e pagamento de prémios e as regras dos jogos são algumas das informações que estas entidades se comprometem a destacar nas suas páginas online.

Os limites estipulados pelas entidades exploradoras, com o aval do SRIJ, aplicam-se a todos os usuários do espaço, podendo estes, perante as mesmas, realizar o jogo sem qualquer tipo de interferência.

Sendo que as novas licenças pressupõe a manutenção de políticas de jogo saudável, as operadoras que exploram a atividade devem permitir que os próprios jogadores possam aplicar limites às apostas que efetuam. Além destes limites auto impostos, a entidade fornecedora do serviço poderá, também, avançar para a definição de valores mínimos e máximos de aposta, desde que explane esta informação no espaço online que detêm.

As apostas desportivas, tal como previsto no Regulamento nº 903-A/2015, não terão de estabelecer valores padrão para as apostas.

De salientar que todos os limites estabelecidos – mínimos ou máximos – não podem fazer qualquer tipo de discriminação, sendo aplicados de forma equivalente a todos os jogadores, sem qualquer espaço para exceções.

No caso de a entidade que explora este tipo de jogo ou aposta apresentar algum tipo de prática que não esteja dentro dos padrões estabelecidos por esta normativa, os usuários do espaço terão o direito – e dever – de comunicar esta mesma irregularidade às entidades competentes.

Não será, portanto, permitido a qualquer uma das entidades responsáveis pela exploração dos jogos e apostas desportivas online o estabelecimento de valores mínimos ou máximos para as apostas se este for aplicado a apenas alguns indivíduos ou grupos. Esta situação deverá ser comunicada junto do SRIJ e RJO, que tratarão a questão como uma forma de tratamento discriminatório e agirão em conformidade com a lei vigente para resolver o problema.

 
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