Foi publicado, no passado dia 19 de Agosto de 2016, em Diário da República, o Regulamento nº 819/2016, que vem estabelecer as alterações relativamente ao Regulamento nº 810/2015, no que respeita às regras dos jogos de póquer online no modo de torneio.
No decreto anteriormente publicdo era possível ler-se que tinham sido determinadas pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), as regras relativas à execução dos jogos e apostas online, estando previsto que estas sejam controladas, inspecionadas e reguladas pelas entidades responsáveis. Tendo sido aprovada pela Comissão de Jogos, as regras desta gestão ficaram inscritas e determinadas no número 232 da 2ª série, no regulamento nº 810/2015, publicado em Diário da República no passado dia 26 de Novembro de 2015.
O novo documento assinala, no entanto, que após análise da regra nº 53, onde era estipulada a proibição do estabelecimento de acordos entre os jogadores no que respeita à partilha e repartição de prémios, se verificou que esta não tinha um paralelismo com muitas outras jurisdições da Europa, tendo a mesma sido reconsiderada.
Com base nas capacidades tecnológicas de gestão e controlo das atividades por parte das entidades que gerem o mercado de jogos online, definiu-se, portanto, a alteração desta mesma regra, tendo a proibição sido retirada, havendo a permissão para que as entidades que exploram este tipo de atividades possam disponibilizar aos seus clientes a possibilidade de, durante um torneio, estabeleceram acordos sobre a divisão e partilha dos prémios, tal como acontece nos restantes países europeus.
Uma vez que esta alteração é relativamente pequena, não houve a necessidade de submeter a mesma a consulta pública antes da sua publicação, tendo a mesma sido publicada em três artigos:
- O artigo 1º refere que serão efetuadas algumas alterações ao Regulamento nº 810/2015, onde tinha, previamente, sido aprovada a forma de execução e prática dos jogos de póquer online, nomeadamente no que respeita aos torneios;
- O artigo 2º salienta e especifica essas mesmas alterações, referindo que a regra 53, que proibia o estabelecimento de acordos entre os jogadores passa a permitir que as entidades que exploram o jogo dêem aos seus usuários a possibilidade de estabelecerem acordos, desde que estes sejam feitos por unanimidade entre os jogadores que conquistam os lugares premiados.
- Por fim, o artigo 3º vem definir a entrada em vigor do documento mencionado, verificando-se que este entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.