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SRIJ emite comunicado sobre respostas da Comissão Europeia

12/11/2015

O Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos (SRIJ) pronunciou-se ontem sobre o processo de avaliação relativo à regulamentação do jogo online decretado pelo governo nacional.

Entre os 17 regulamentos de jogo online apresentados e enviados pelo SRIJ, apenas uma obteve resposta de "parecer circunstanciado" por parte da comissão europeia, ficando, portanto suspensa. Entre as restantes, 4 receberam apenas comentários e 12 ficado sem qualquer resposta por parte da entidade recetora. Apesar dos muitos contactos feitos, pelas partes interessadas, à Diretora do SRIJ e ao Secretário de Estado do Turismo, as respostas não se têm feito chegar.

pesar disto, a SRIJ emitiu, no final da tarde do passado dia 9 de Novembro, o comunicado que passamos a transcrever:

«Vimos pelo presente trazer ao conhecimento de todos os interessados que, no passado dia 6/11, terminou o prazo para a Comissão Europeia se pronunciar, na sequência da notificação obrigatória efetuada ao abrigo de uma Diretiva comunitária, sobre os 17 projetos de regulamentos elaborados em execução do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.

«Os projetos relativos às regras dos jogos de fortuna ou azar não mereceram quaisquer comentários.

Os projetos relativos ao registo e conta de jogador, às apostas desportivas à cota e às apostas hípicas, quer mútuas quer à cota, mereceram alguns comentários, cujo teor já nos foi comunicado e aos quais iremos responder. Esses comentários não são impeditivos da aprovação final destes regulamentos.

Assim, todos os referidos projetos de regulamentos serão aprovados e, subsequentemente, publicados em Diário da República, embora a sua plena implementação esteja sempre dependente da aprovação do regulamento relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo.

Este projeto de regulamento relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo foi objeto de um parecer circunstanciado da Comissão Europeia, conforme notificação recebida no próprio dia 6/11, mas cujo teor ainda não nos foi comunicado. Aguardamos, assim, pelo envio do parecer e do seu conteúdo.

Emitiremos novo comunicado, fazendo um ponto de situação, assim que dele tomarmos conhecimento. Este parecer, é circunscrito ao regulamento referido e não coloca em causa o processo de candidaturas para atribuição de licenças para exploração de jogo e apostas online que se encontra já em curso.

9 de novembro de 2015»

O comunicado surge no dia em que é, igualmente, publicada em Diário da República, a Portaria nº 401/2015, onde se atualizam as regras relativas aos torneios de poker ao vivo, legislando e regulando, portanto, práticas pré-existentes que eram já aplicadas nos casinos portugueses. Esta portaria surge em substituição da prévia (Portaria nº 217/2007) e, nos meus meandros, saltam à vista particularmente três alterações:

  1. Segundo a alínea 119, passa a ser legal a realização de acordos entre jogadores, nomeadamente no que respeita à distribuição de prémios.
  2. Segundo a alínea 124, passam a ser permitidos torneios "Win The Button", modalidade que não contava, até ao momento, com um enquadramento adequado.
  3. A subsecção V, que não existia na anterior portaria, considera agora o "Jogo em Modo de Torneio"

Estas alterações , fruto de conversações entre a Associação Portuguesa de Casinos e as empresas concessionárias, estarão em vigor a partir do dia de hoje, estando estipulado que a data de entrada em vigor será sempre a do dia posterior à publicação da Portaria.

Poderão aceder à Portaria nº 401/2015, aqui.

 
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